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Impenhorabilidade do bem de família e leilões



Bem de família alugado pode ser penhorado? Afinal, o que a lei diz sobre bem de família?


Bem de família é o imóvel residencial pertencente ao devedor, no qual reside com a sua família.


Ele é considerado algo que dá às pessoas uma mínima e digna condição de vida, que é ter um lugar para morar.


Por isso, não pode ser tomado à força, não pode ser alvo de penhora e leilão para pagamento da dívida.

Nesse sentido, os requisitos para proteção legal do Bem de Família são:

  • Imóvel residencial

  • O devedor deve residir no imóvel

Em razão disso se fala tanto em impenhorabilidade de bem de família, buscando proteger o único patrimônio da família.


Contudo, se o devedor possuir mais de um imóvel residencial, será considerado Bem de Família aquele que tiver menor valor.

Por que existe essa proteção ao bem de família?

Em regra, mesmo que uma pessoa possua dívidas, ela não poderá perder a sua casa para quitar o débito. Isso acontece porque esse bem é necessário à sua subsistência.

Contudo, pode ser considerado como bem de família apenas um imóvel residencial de propriedade do devedor e em que ele more.

Porém, existe uma situação atípica, na qual poderá ser reconhecido como bem de família mais de um imóvel do devedor.

Atenção: há algumas exceções previstas nas leis que permitem a penhora e venda do bem de família. Nesses casos, é essencial que você procure seu advogado para esclarecimentos.

Mas, se o devedor for proprietário de apenas um imóvel residencial e esse bem estiver locado para terceiros, pode ser penhorado?

Um dos requisitos para o imóvel ser considerado bem de família é que ele seja seu único imóvel e que você more nele.

Bem de família alugado pode ser penhorado? Existem situações em que o proprietário não reside no imóvel e o aluga a terceiros.

Dessa forma, teoricamente o imóvel poderia ser penhorado.

Porém, a Justiça tem julgado que a penhora não poderá ser aplicada nos seguintes casos:

  • se os valores recebidos do aluguel desse imóvel da família forem destinados à sobrevivência familiar; e

  • para pagamento de locação de outro imóvel residencial para moradia com sua família.

Então, se você não residir no próprio imóvel familiar e estiver o alugando para reverter o aluguel em benefícios à sua família, a sua propriedade continua protegida pela impenhorabilidade do bem de família.

Nesse caso, para verificar de forma detalhada, é essencial que você procure seu advogado para ter mais esclarecimentos.

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