Falta de intervalo para recuperação térmica resulta no pagamento de horas extras
- Samuel Gomide
- 23 de nov. de 2020
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De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os trabalhadores expostos a calor intenso que tiverem os intervalos para recuperação térmica suprimidos, terão direito as horas extras correspondentes a esse período.
A previsão de intervalo para recuperação térmica é regulamentada pelo Anexo 3 da NR 15 do antigo Ministério do Trabalho, segundo a qual o trabalhador deve usufruir de um período de intervalo compatível com as condições de trabalho que exerce.
O caso que deu origem à decisão do tribunal teve origem em cidade do Estado do Mato Grosso, onde funcionária de um frigorífico trabalhava a temperaturas acima do limite de tolerância e sem qualquer intervalo.
Na primeira instância foi determinado que a funcionário deveria usufruir de um intervalo de 30 minutos a cada 30 minutos trabalhados e ao pagamento de horas extras pelos intervalos não usufruídos.
Posteriormente, no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Agra Belmonte, afirmou que a não observância dos intervalos resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período.
Dessa forma, observa-se que a não concessão de intervalo a funcionários são expostos a calor intenso gera direito de recebimento de horas extras.
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