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Exigência de contratação de seguro em contrato bancário pode ser considerada prática abusiva

  • Rafael Ushiroji Trevizani
  • 2 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura


Segundo recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada.


Esse entendimento decorreu do aumento de casos na Justiça nos quais os interessados informavam que a contratação de seguro prestamista estava sendo uma condição obrigatória de contratação.


O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de proteção financeira que garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento, caso o segurado morra, seja reconhecido como inválido, esteja em situação de desemprego involuntário ou perca a renda.


Dessa forma, caso ocorra alguns dos fatos previstos na apólice desse tipo de seguro, o segurado terá sua dívida quitada.


Segundo o STJ, a inserção desse tipo de seguro nos contratos bancários é possível, desde que, realizada de forma optativa, isto é, com oferecimento de oportunidade ao contrante de aderir ou não a esse seguro.


Isso porque a obrigatoriedade de contratação do seguro configura uma prática comercial abusiva denominada venda casada.


A Corte Superior também se posicionou no sentido de que, caso o interessado opte pela contratação do seguro de proteção financeira, deve a ele ser assegurada a oportunidade de escolher a seguradora de sua preferência, o que impede a venda casada.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), a venda casada consiste justamente nessa imposição de um produto ou serviço, no caso a contratação de seguro prestamista, como forma de se obter o produto ou serviço desejado inicialmente.


Em outras palavras, sempre que alguém tiver interesse na aquisição de um produto ou serviço, mas somente puder obtê-lo mediante a contratação de outro produto ou serviço não desejado inicialmente, estará diante de uma venda casada.


A inserção de uma cláusula em contrato bancário, que preveja a obrigatoriedade de contratação de seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, configura espécie de venda casada, pois a contratação do seguro deve ser facultativa e a escolha da seguradora cabe ao próprio interessado.


Dessa forma, caso no contrato bancário seja inserida cláusula que imponha a aquisição de determinado seguro prestamista, como meio de se fechar o negócio, o contratante pode buscar o Poder Judiciário para questionar essa exigência e solicitar a devolução das parcelas já pagas desse seguro.





 
 
 
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