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Tribunal de Justiça de Minas Gerais impede reintegração de posse de rancho em Uberaba

  • Foto do escritor: Samuel Gomide
    Samuel Gomide
  • 29 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura


No Município de Uberaba, Carlos Sabino Junior, cidadão local, conseguiu obter o direito de reaver, para si, a área de seu rancho.


Em 2009 a Cemig Geração Transmissão S/A ingressou com ação de reintegração de posse contra Carlos com o objetivo de tomar deste a área de um rancho localizado no Município de Uberaba.


O processo teve início e o juiz de primeira instância julgou a favor do rancheiro, sob a alegação de que a área nem sequer foi delimitada.


Inconformada com a decisão do juiz a concessionária de energia elétrica recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Ao apreciar o recurso da Cemig o tribunal, por meio de sua 3ª Câmara Cível, em apertada votação, entendeu que a empresa não exercia a posse efetiva da área, mas sim o ocupante do terreno.


Diante disso, entendeu o tribunal que a área do rancho deveria ser devolvida a Carlos.


 
 
 
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