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Quantos dias posso faltar no trabalho?

  • Foto do escritor: Samuel Gomide
    Samuel Gomide
  • 27 de jan. de 2017
  • 2 min de leitura

Quando o assunto é desconto salarial, logo vem a dúvida: em que casos posso faltar sem que o empregador desconte meu dia?


A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê algumas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, casos em que o trabalhador não trabalha, mas recebe e é contado seu tempo de serviço normalmente. Estes casos estão no art. 473 da CLT, são eles:


"I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;


IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;


V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.


VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;


VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.


VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.


IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.


X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;


XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica."



Fonte: http://www.marianacosta.adv.br/


 
 
 
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